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Procedimentos de avaliação do processo de ensino-aprendizagem

No que se refere aos procedimentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem, as normas regimentais da Faculdade de Educação Física de Barra Bonita – FAEFI determinam que:
A avaliação do rendimento acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento;
A frequência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória e permitida apenas aos matriculados, sendo proibido o abono de faltas;
Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver, no mínimo, 75% (senta e cinco por cento) de frequência nas aulas e demais atividades programadas;
As avaliações realizadas de caráter obrigatório (avaliação institucional e Fichamento de conteúdos abordados em sala de aula) são em número de dois por período letivo. As demais formas de avaliações (trabalhos, seminários, provas práticas) são opcionais, porém quando utilizadas, devem constar no plano de ensino do professor;
A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero a dez;
A nota final do aluno em cada disciplina, verificada ao término do período letivo, será a média aritmética simples entre as notas de verificação de aproveitamento e a nota do exame final;
Atendidas, em qualquer caso, a frequência mínima de setenta e cinco por cento às aulas e demais atividades escolares programadas, o aluno é aprovado:
I – independe de exame final, quando obtiver nota de aproveitamento não inferior a sete, correspondente à média aritmética das notas dos exercícios escolares realizados durante o período letivo;
II – mediante exame final, quando tenha obtido nota de aproveitamento inferior a sete e igual ou superior a 4,0 (Quatro) e obtiver média final não inferior a cinco, correspondente à média aritmética entre a nota de aproveitamento e a nota de exame final.
As médias são expressas em números inteiros ou em números inteiros mais cinco décimos;
O aluno reprovado por não ter alcançado, seja a frequência, sejam as notas mínimas exigidas, repete a disciplina, sujeitando-se na repetência às mesmas exigências de frequência e de aproveitamento estabelecidas no Regimento;
É promovido ao período letivo seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas do semestre letivo cursado, admitindo-se ainda a promoção com até 4 (quatro) dependências;
O aluno promovido em regime de dependência deve matricular-se, obrigatoriamente, no período seguinte e nas disciplinas de que depende, observando-se a compatibilidade de horário e aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigências de frequência e aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores;
Quanto às dependências, estas podem ser ministradas em horário ou período especial;